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Calculadora de Férias CLT

Calcule com precisão os valores das suas férias trabalhistas. Descubra o valor bruto, adicional de 1/3 constitucional, abono pecuniário e os descontos exatos de INSS e IRRF com base nas tabelas vigentes de 2026.

Simulação de Férias CLT

Calcule o valor bruto, 1/3 constitucional, abono pecuniário e descontos exatos de INSS e IRRF.

Permitido entre 10 e 30 dias (CLT).
Usado para dedução no cálculo do IRRF.

Nenhum cálculo realizado

Preencha o salário bruto e os dias para ver a simulação detalhada.

O que é e como funciona o cálculo de férias CLT

O direito a férias anuais remuneradas é garantido a todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após completar o período aquisitivo de 12 meses de serviço no mesmo empregador. A legislação assegura o recebimento antecipado do salário proporcional ao período de descanso acrescido do adicional de 1/3 constitucional.

Diferente do pagamento do salário mensal regular, a remuneração das férias deve ser efetuada até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de descanso. Este adiantamento permite ao colaborador planejar com tranquilidade suas férias sem sobressaltos financeiros.

Entenda os adicionais e descontos nas férias

1/3 Constitucional de Férias

Trata-se de uma gratificação obrigatória estabelecida pelo Art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal. Equivale a um terço (33,33%) do valor correspondente aos dias de férias gozados e compõe a base bruta tributável.

Abono Pecuniário (Venda de Férias)

Conforme o Art. 143 da CLT, o funcionário pode optar por vender até 1/3 do seu período de férias em dinheiro. Por possuir caráter exclusivamente indenizatório, o valor pago a título de abono e o seu respectivo 1/3 não sofrem incidência de INSS ou Imposto de Renda.

Tabela de referência das alíquotas de INSS e IRRF 2026

Os descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF) incidem diretamente sobre o montante bruto das férias a gozar. Confira abaixo a tabela de referência das faixas alíquotas vigentes para o ano de 2026:

ImpostoFaixa de Salário Base (R$)Alíquota Progressiva
INSS 2026Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849,0%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712,0%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (Teto)14,0%
IRRF 2026Até R$ 5.000,00 (Salário Bruto)Isento (Regra 2026)
De R$ 2.428,81 até R$ 4.664,68 (Base)7,5% a 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 (Base)27,5%

Passo a passo para utilizar a Calculadora de Férias

  1. Digite o Salário Bruto: Informe o valor atual da sua remuneração sem os descontos normais de folha.
  2. Especifique os Dias de Gozo: O período regulamentar completo é de 30 dias, mas é possível fracionar entre 10 e 30 dias.
  3. Marque o Abono Pecuniário (se houver): Indique se deseja vender até 10 dias do seu período de descanso.
  4. Indique o número de dependentes: Cada dependente legal garante um abatimento direto na base de cálculo do IRRF.
  5. Consulte o valor líquido final: A ferramenta exibe imediatamente o detalhamento das rubricas e o saldo líquido que entrará na sua conta bancária.

Perguntas frequentes sobre o cálculo de férias (FAQ)

Como funciona o adicional de 1/3 de férias?

O adicional de 1/3 constitucional é um direito garantido pelo Artigo 7º da Constituição Federal do Brasil. Ele acrescenta 33,33% sobre o valor do salário proporcional aos dias de férias a que o trabalhador tem direito.

Posso vender parte das minhas férias (abono pecuniário)?

Sim! Pela CLT (Artigo 143), o trabalhador tem o direito de converter 1/3 do período de férias a que tem direito em abono pecuniário (venda de férias), recebendo o valor correspondente em dinheiro. Esse abono é totalmente isento de descontos de INSS e IRRF.

Como é calculado o desconto de INSS nas férias?

O INSS incide apenas sobre os valores das férias a gozar (salário proporcional mais o 1/3 constitucional de gozo). O cálculo é realizado utilizando a tabela progressiva oficial de alíquotas do Governo Federal vigente em 2026.

Férias proporcionais têm o mesmo cálculo?

Sim! Para férias proporcionais (por exemplo, ao sair da empresa ou ao tirar um período menor de 30 dias), calcula-se o valor equivalente aos dias dividindo o salário bruto por 30 e multiplicando pelos dias a gozar, aplicando-se em seguida o 1/3 constitucional e os devidos descontos de INSS e IRRF.

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